Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006635-75.2026.8.16.0030 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Agravado(s): ANAMARIA SILVA NOIVO 1. Trata-se de agravo interno interposto por O Mediador.Net EIRELI - ME em face da decisão de mov. 27.1, proferida na Apelação Cível nº 0041967-40.2025.8.16.0030, que intimou o apelante para que realizasse o preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção. 2. Intime-se a parte agravadapara, no prazo legal, se manifestar acerca do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 2°, do Código de Processo Civil. 3. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR
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